Desde 2012 foi estabelecida a Manifestação do Destinatário, um conjunto de eventos que tem o objetivo de trazer mais segurança nas operações fiscais das empresas, evitando o uso indevido do CNPJ e I.E. do cliente para acobertar ações fraudulentas. Além disso proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota não poderá ser cancelada pelo seu emitente, após confirmação.

Como o próprio nome sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar, confirmando ou não a sua participação comercial envolvendo seu CNPJ. Este processo é realizado por meio de 4 eventos fiscais, sendo o selecionado, enviado direta e automaticamente ao Sefaz:

1. Ciência da operação

2. Desconhecimento da operação

3. Operação não realizada

4. Confirmação da operação

Como enquadrar minha empresa na MD-e?

O ERP Evolution já conta com a Rotina de Manifestação Eletrônica sem a necessidade de que os usuários tenham que adquirir softwares adicionais para esta obrigação.